Assessoria jurídica e formalização do contrato auxilia micro, pequenas e média empresas
Uma assessoria jurídica especializada é essencial para que a elaboração de contratos empresariais esteja em conformidade com a legislação vigente, para a proteção dos interesses comerciais e com o objetivo de evitar conflitos, resolver disputas e servir como auxílio para negociações mais eficazes.
Cada negócio é único e, por isso, os advogados devem fazer contratos personalizados com as adaptações que são necessárias para cada tipo de contrato, levando em conta a natureza e especificações do empreendimento. Com contratos que mitigam os riscos, direitos e obrigações ficam mais claros para todas as partes envolvidas.
A formalização de contratos empresariais e trabalhistas requerem a busca por um advogado de confiança, visando a garantia da proteção legal da empresa, reduzindo de forma significativa os riscos de potenciais litígios. “Além disso, um contrato elaborado da forma correta auxilia no estabelecimento de relações comerciais sólidas, trazendo benefícios para o contratante e para a parte contratada”, destaca a advogada Roberta Von Jelita. Pensando nisso, a sócia do Escritório de Advocacia RVJ, orienta empreendedores sobre as principais dúvidas na hora de formalizar documentos contratuais.
Assinaturas de testemunhas no contrato
Um dos principais problemas dos contratos empresariais e de prestação de serviços é a falta da assinatura de duas testemunhas, constando somente a empresa e fornecedor, ou empresa e cliente.
De acordo com a advogada, o empresário precisa da assinatura de duas testemunhas em contratos de prestação de serviço. “O empresário poderá encarar uma batalha judicial desnecessária e com isso perder dinheiro em seu negócio, caso um cliente deixe de pagar ou caso o fornecedor perca o prazo de entrega e não constar as assinaturas das testemunhas no contrato firmado entre as partes”, alerta a advogada, citando o exemplo de ações de execução.
Cláusula sobre confidencialidade e divulgação
A cláusula de confidencialidade é um meio de proteção jurídica que se estende a pessoas físicas ou jurídicas e consiste em uma restrição prevista em contratos, que proíbe o repasse de informações confidenciais de acesso entre as partes.
“Para ficar mais claro, as partes podem divulgar nas redes sociais e sites que determinada pessoa é cliente, entre outros. É possível divulgar o serviço prestado, como no caso de projetos e obras de arquitetos. No entanto, o que fica determinado como confidencial precisa ser mantido sob sigilo”, compara Roberta Von Jelita.
Detalhes contratuais
O contrato pode ser celebrado entre duas pessoas jurídicas ou entre uma empresa e uma pessoa física, ou com fornecedor ou consumidor.
Os contratos podem ser de mão-de-obra, como de trabalho ou de prestação de serviços, ou até de insumos, como fornecimento de energia ou matérias-primas, locação, arrendamento, parcerias, tecnologia, distribuição, franquia, representação comercial e diversas outras possibilidades.
“Os instrumentos jurídicos realizados pela ou com a empresa precisam ser cuidadosamente negociados e seguir políticas internas para que estejam de acordo com as finalidades das organizações”, destaca a advogada.
É preciso identificar quais as partes envolvidas, com nome, endereço, CNPJ e outras informações relevantes. Além disso, estão entre as principais cláusulas o objeto do contrato, o prazo, valor e forma de pagamento, assim como responsabilidades das partes e consequências de descumprimento das obrigações. Mecanismos de propriedade intelectual como patentes e direitos autorais também devem ser estabelecidos e bem delimitados.
Contratação PJ ou CLT
Muitas empresas buscam contratar colaboradores como pessoa jurídica com o objetivo de diminuir a incidência de tributos. No entanto, a advogada orienta que, na prática, se a atuação for como funcionário, o empregador tende a gastar ainda mais com ações trabalhistas.
“Se na prática, o funcionário atua como seria um CLT, a empresa vai gastar mais com a ação trabalhista do que com os impostos que pagaria. Se é PJ contrata PJ, se é CLT contrata CLT”, alerta a advogada.
Alguns requisitos determinam um vínculo trabalhista, quando a contratação formal deve ser realizada. “Se há pessoalidade, ou somente aquela pessoa pode fazer o trabalho, se há carga horária e dias definidos para o desenvolvimento das tarefas, se o colaborador recebe um salário fixo ou há subordinação, a contratação deve ser pelo regime CLT”, reforça a Roberta Von Jelita.
No caso de uma pessoa jurídica, a empresa não pode obrigar uma carga horária definida ou que bata ponto, pagar gratificações, exigir subordinação, nem fornecer e-mail corporativo.