Advogada explica o que pais, mães e responsáveis devem ter em mente na hora da matrícula.
Crianças e adolescentes com deficiência têm direito a uma educação inclusiva, mas não são os únicos beneficiados: estudos comprovam que a educação inclusiva faz bem também para estudantes sem deficiência e para toda a comunidade escolar. Apesar de ser garantida por lei, a inclusão de alunos com deficiências nem sempre é uma realidade. A advogada Julia Martinelli, do Martinelli Direito à Saúde, explica que muitas vezes a matrícula é negada ou as escolas não oferecem as condições necessárias para essas crianças se desenvolverem, o que é ilegal:
“É importante que pais, mães e responsáveis conheçam os direitos de alunos com deficiência para que se preparem para possíveis obstáculos no momento da matrícula, que, infelizmente, ainda são comuns”, diz.
A escola negar matrícula por não estar preparada para receber um aluno com deficiência, por exemplo, é ilegal. É dever da escola se adaptar a um estudante e incluí-lo em todas as atividades. Vale lembrar ainda que o direito à educação da pessoa com deficiência é garantido pela Constituição e os alunos têm direito de frequentar os mesmos espaços que os demais estudantes. A escola, pública ou particular, também não pode exigir laudos médicos como condição para efetuar a matrícula de uma criança ou adolescente.
Saiba alguns direitos dos alunos com deficiências:
1 – Proximidade de casa
No ensino público, o estudante tem direito de ser matriculado na unidade escolar mais perto de sua casa. É preciso avisar no momento da matrícula que a criança ou adolescente tem deficiência.
2 – Aceitação da matrícula
Na escola particular, é proibida a recusa da matrícula ou impor condições para que o estudante com deficiência seja matriculado ou permaneça na escola, como cobrança extra, exigência de um professor ou profissional pago pela família, exclusão das atividades regulares oferecidas aos demais alunos, entre outras.
3 – Profissionais de apoio
Se a criança ou adolescente precisar de apoio para atividades diversas, como locomoção ou alimentação, a escola deve fornecer um Profissional de Apoio Escolar (PAE) sem cobrança de valor adicional. Esses profissionais não substituem os professores e a avaliação da necessidade deve ser feita conjuntamente entre família e escola.
Sobre o Martinelli Direito à Saúde
Escritório especializado em direito à saúde, fundado em 2019 pela mãe da Laura, a advogada Julia Neves Martinelli (OAB/SC 61.769). Possui atuação nacional, especialmente voltada aos atendimentos multidisciplinares, medicações de alto custo, medicamentos oncológicos, terapias gênicas, internações domiciliares (home care). Amplo acolhimento às famílias atípicas, neurodiversas e às pessoas acometidas por doenças que necessitam de tratamento especializado.